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ESTATUTO DO GRUPO DE PROFISSIONAIS EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO RIO DE JANEIRO — GIDJ/RJ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - O GRUPO DE PROFISSIONAIS EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO RIO DE JANEIRO — GIDJ/RJ constituído sob a forma de sociedade civil, de natureza técnico-científica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Evaristo da Veiga nº 21 - sala 207— Parte — e foro na cidade do Rio de Janeiro, reger-se-á por este Estatuto, bem como pelos Regimentos, Regulamentos, Planos de Ação e demais atos que se fizerem necessários, aprovados pela Assembléia Geral e estará vinculado à Comissão Brasileira de Informação e Documentação Jurídica ( CBIDJ ) da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários — FEBAB.
Parágrafo único - O GIDJ/RJ existe, de fato, desde sua criação em 05 de julho de 1973, como grupo especializado da Comissão Brasileira de Informação e Documentação Jurídica ( CBIDJ ) dentro da Associação Profissional de Bibliotecários do Rio de Janeiro ( APB-RJ ), extinta em 1990, e filiada à Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários ( FEBAB ), com a denominação de Grupo de Bibliotecários em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro, designado pela sigla GBIDJ/RJ. Em de 20 de julho de 1988 passou a denominar-se Grupo de Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro (GIDJ/RJ).
Art. 2º - O prazo de duração do GIDJ/RJ é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
Art. 3º - O GIDJ/RJ tem por finalidade congregar Bibliotecários/ Documentalistas, Arquivistas, Advogados e outros profissionais que militem e/ou tenham interesse na área de informação e documentação jurídica no Estado do Rio de Janeiro, incentivando-os ao intercâmbio de experiências; promovendo o entrosamento e a comunicação de seus membros através de programas de trabalho; incrementando a elaboração de projetos em cooperação; assistindo estudiosos e pesquisadores, fornecendo-lhes os meios para promover a aplicação e divulgação de conhecimentos através da reunião, organização, disseminação e recuperação de informações e documentos; difundindo notícias, programas e eventos de interesse da área de informação e documentação jurídica, assim como, as atividades do Grupo; promovendo cursos, seminários, eventos e correlatos e zelando pela aplicação das normas bibliográficas, visando à normalização das publicações.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São considerados associados do GIDJ/RJ todos aqueles que, sendo pessoas físicas: a) possuam formação básica em Biblioteconomia e Documentação e estejam exercendo a função em bibliotecas, centros de documentação e informação na área jurídica e/ou aposentados no cargo; b) sejam pós-graduados em Ciência da Informação com atuação efetiva na área da informação e documentação jurídica; c) possuam formação básica em áreas correlatas, desde que desenvolvam atividades aplicadas à informação na área jurídica; d) tenham interesse em colaborar para o desenvolvimento da informação na área jurídica.
Art. 5º - Podem, ainda, ser associados pessoas jurídicas que desenvolvam produtos, serviços e suprimentos voltados para as atividades de informação e documentação na área jurídica.
Art. 6º - O GIDJ/RJ será formado pelas seguintes categorias de associados: a) sócios fundadores — os que, pessoas físicas ou jurídicas, assinarem a ata de transformação do GIDJ/RJ em associação; b) sócios efetivos — pessoas físicas ou jurídicas qualificadas nos artigos 4º e 5º; c) sócios beneméritos — pessoas físicas ou jurídicas que, por alguma razão, venham prestar relevantes serviços ao desenvolvimento da informação na área jurídica.
Art. 7º - A admissão de associado efetivo dar-se-á através de proposta preenchida pelo interessado e subscrita pelo proponente, integrante do quadro social, concretizando-se pela aprovação da Diretoria.
Art. 8º - Serão desligados do GIDJ/RJ os associados que infringirem a ética profissional, como também, aqueles que não obedecerem ao presente Estatuto.
§ 1º - Se o associado desligado estiver exercendo qualquer cargo de Diretoria, sua substituição proceder-se-á conforme estabelecido em capítulo próprio.
§ 2º - Uma vez desligado, o associado somente será readmitido após um ano, se houver petição por escrito, endereçada à Diretoria ou a convite da mesma.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 9º - São deveres dos associados do GIDJ/RJ: a) respeitar e cumprir rigorosamente este Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; b) prestar toda ajuda e colaboração para que o GIDJ/RJ possa cumprir suas finalidades; c) pagar, pontualmente, as contribuições financeiras devidas que lhe couberem; d) prestar todas as informações científicas e técnicas de interesse dos membros do GIDJ/RJ, respeitado o sigilo sobre matéria pertinente; e) comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, participando das decisões e votar o plano anual do Grupo; f) assumir perante o GIDJ/RJ as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo para o qual foi escolhido, comparecendo no mínimo a 80% (oitenta por cento ) das reuniões anuais do Grupo; g) integrar e participar ocasionalmente de pelo menos um dos Subgrupos de Trabalho; h) votar nas eleições para nova Diretoria e divulgar as atividades do GIDJ/RJ. Art. 10 - São direitos dos associados do GIDJ/RJ: a) participar da Assembléia Geral; b) votar ou ser votado para cargo eletivo desde que em dia com sua contribuição financeira; c) opinar sobre os projetos e propostas apresentados pela Diretoria; d) votar sobre as deliberações a serem tomadas em Assembléia Geral; e) participar dos cursos e demais eventos promovidos pelo GIDJ/RJ; f) habilitar-se para participar de eventos de interesse do GIDJ/RJ promovidos por órgãos de informação e instituições afins, por indicação do Presidente; g) apresentar sugestões na Assembléia geral; h) participar de outros Grupos ou Associações de Profissionais, vedada aos membros da Diretoria do GIDJ/RJ, a candidatura à direção de outras entidades, durante o período de sua gestão; i) sugerir, por escrito, ao Presidente medidas de interesse do GIDJ/RJ e temas a serem incluídos no plano anual de trabalho; j) convocar Assembléia Geral para julgar atos do Presidente e/ou de membros da Diretoria, devendo a representação ser assinada por no mínimo 1/3 dos membros de associados; l) receber certificado de participação de cursos e de exercício de cargo (s) na Diretoria, fornecido pelo GIDJ/RJ.
Art. 11 - Somente associados pessoas físicas poderão habilitar-se ao provimento de cargos eletivos.
Art. 12 - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Diretoria do GIDJ/RJ.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 13 - O Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro — GIDJ/RJ deverá reunir o maior número possível de profissionais interessados na execução de suas finalidades.
§ 1º - Para atingir os seus objetivos o GIDJ/RJ será subdividido em Diretorias.
§ 2º - O Grupo será composto por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal.
§ 3º - Para execução de trabalhos técnicos serão criados Subgrupos de Trabalho.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - O GIDJ/RJ será dirigido e administrado por uma Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral e composta de 2/3 ( dois terços ) de profissionais em Biblioteconomia e Documentação.
Art. 15 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes consecutivas.
Art. 16 - A Diretoria Executiva do GIDJ/RJ será constituída por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Diretor Financeiro
- Diretor de Normas e Legislação
- Diretor de Marketing
- Diretor de Eventos
- Diretor de Editoração
Art. 17 - Compete à Diretoria Executiva do GIDJ/RJ: a)elaborar programas e projetos que serão submetidos à Assembléia Geral para aprovação; b)elaborar a pauta das Assembléias Gerais; c)praticar os atos necessários ao funcionamento regular do GIDJ/RJ; d)apresentar à Assembléia Geral proposta relativa ao orçamento e aos programas de aplicação de resultados do GIDJ/RJ; e)providenciar a divulgação dos atos de interesses regulamentares do GIDJ/RJ; f)movimentar contas bancárias sempre em regime de dupla assinatura, ou seja, do Presidente e do Diretor Financeiro; g)autorizar as despesas inadiáveis não previstas em orçamento.
§ 1º - No caso de vacância concomitante dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão os cargos preenchidos pelos Diretores de Marketing e de Assuntos Jurídicos, respectivamente, que completarão o triênio.
§ 2º - No caso de vacância dos demais cargos, eles serão preenchidos por deliberação da Diretoria, devendo ser homologados pela Assembléia em reunião ordinária do Grupo.
§ 3º - A Diretoria do GIDJ/RJ reunir-se-á por convocação.
Art. 18 - O Presidente e o Vice-Presidente do GIDJ/RJ serão, obrigatoriamente, bibliotecários.
Art. 19 - Compete ao Presidente do GIDJ/RJ: a) coordenar, orientar e dirigir os trabalhos do Grupo; b) convocar reuniões e Assembléias e presidi-las; c) submeter à Diretoria a admissão de sócios, em conformidade com os arts. 4º e 7º deste Estatuto; d) representar o Grupo ( ativa e passivamente ) em solenidade, visitas, cerimônias e reuniões, às quais deva comparecer, bem como designar representante na impossibilidade de fazê-lo; e) planificar e organizar o programa de trabalho a ser discutido pelo Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro — GIDJ/RJ e submetê-lo aos demais membros da Diretoria; f) nomear Subgrupos de Trabalho e orientá-los na execução de projetos incluídos no plano anual; g) fazer o plano anual de trabalho, submetê-lo à apreciação dos sócios efetivos, não permitindo a infração da ética profissional; h) redigir o relatório anual de atividades do GIDJ/RJ, a ser apresentado na última Assembléia de cada ano; i) abrir e movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques, notas de despesas e recibos, juntamente com o Diretor Financeiro; j) assinar, juntamente com os demais membros da Diretoria do GIDJ/RJ, papéis e contratos que possam obrigar o Grupo; l) assinar certificados dos cursos e atestados de freqüência aos programas de treinamento oferecidos pelo GIDJ/RJ; m) encaminhar trienalmente aos sócios as chapas para eleição de nova Diretoria; n) zelar pela observância do Estatuto, Regimento, Regulamentos e demais atos que regem o Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro; o) convidar professores, especialistas e representantes de empresas para proferirem palestras, debates, cursos e demonstrações de seus produtos, com vistas à reciclagem profissional dos associados do GIDJ/RJ; p) promover o intercâmbio com outras associações profissionais; q) responder em juízo ou fora dele pelas obrigações assumidas pela Diretoria do GIDJ/RJ; r) contratar prestadores de serviços temporários ao GIDJ/RJ; s) assinar contratos e distratos; t) firmar convênios com instituições nacionais.
Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente: a) executar as atribuições que lhe forem delegadas, por escrito, pelo Presidente; b) substituir o Presidente no caso de impedimento, falta, ausência, desligamento, renúncia ou morte, nestes três últimos casos, até que novo Presidente seja escolhido; c) auxiliar ao Presidente em suas tarefas, favorecendo o melhor desempenho do GIDJ/RJ como um todo. Art. 21 - Compete ao Secretário: a) organizar, preparar e expedir a correspondência do Grupo a ser assinada pelo Presidente; b) ter sob sua guarda e conservação o arquivo do Grupo e manter a atualização do cadastro; c) preparar a agenda de reuniões do GIDJ/RJ; d) divulgar e distribuir os trabalhos do Grupo na forma deliberada pela Diretoria do GIDJ/RJ; e) redigir, ler e assinar as atas das reuniões e das Assembléias do Grupo; f) elaborar relatórios anuais; g) redigir e emitir convocação aos associados do GIDJ/RJ para a Assembléia Geral; i) assinar certificados dos cursos, juntamente com o Presidente. Art. 22 - Compete ao Diretor Financeiro: a) assinar cheques, notas de despesas e recibos juntamente com o Presidente; b) receber contribuições dos associados do GIDJ/RJ e assinar recibo de quitação; c) preparar o balanço semestral e anual para prestação de contas ao Grupo; d) providenciar a previsão orçamentária para incluir no plano anual de trabalho do Grupo a ser apresentado aos associados; e) manter sob sua guarda os valores pertencentes ao Grupo, conforme deliberar a Diretoria; f) apresentar anualmente na Assembléia Geral o relatório financeiro encerrado, acompanhado do balanço geral e demonstração de contas efetuado por contador credenciado; g) aplicar, de comum acordo com a Diretoria e demais associados, os recursos financeiros advindos de diversas fontes; h) manter em ordem a escrituração contábil. Art. 23 - Compete ao Diretor de Editoração: a) levantar meios para publicação de documentos e produtos elaborados pelos associados do GIDJ/RJ; b) editar publicações produzidas pelo GIDJ/RJ. Art. 24 - Compete ao Diretor de Eventos: a) preparar eventos para maior difusão dos profissionais na área de informação e documentação jurídica; b) estabelecer um programa de cursos, conferências e correlatos abrangendo as áreas de interesse do GIDJ/RJ. Art. 25 - Compete ao Diretor de Marketing: a) estudar, coordenar e realizar todas as atividades relacionadas com a divulgação e promoção do GIDJ/RJ; b) estabelecer serviços de informações e relações públicas para funcionamento junto à mídia; c) informar sobre as realizações mais importantes do GIDJ/RJ. Art. 26 - Compete ao Diretor de Normas e Legislação: a) elaborar, coletar, organizar e consolidar atos legais de interesse dos associados e do Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro — GIDJ/RJ; b) desenvolver e divulgar técnicas de elaboração de atos legais, seus instrumentos de atualização e recuperação.
Art. 27 - Nos impedimentos ocasionais, o Vice-Presidente será substituído pelo Diretor de Normas e Legislação e cada um dos diretores por outro a escolha do Presidente.
Art. 28 - Em caso de desligamento, renúncia ou morte de qualquer membro da Diretoria do GIDJ/RJ haverá nova eleição pela Assembléia Geral, sendo que o novo associado eleito exercerá o cargo até o final do mandato da Diretoria em exercício.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 ( dois ) suplentes e eleito pela Assembléia Geral.
Art. 30 - O mandato de cada membro efetivo do Conselho Fiscal terá a duração de 1 ( um ) ano e podendo ser reeleito por igual período.
Art. 31 - O Conselho Fiscal será coordenado por um Presidente eleito entre seus membros efetivos.
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar e aprovar os balancetes do GIDJ/RJ; b) emitir pareceres sobre o balanço anual do GIDJ/RJ, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria; c) examinar, a qualquer época, os livros e documentos contábeis do GIDJ/RJ; d) lavrar em livro de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos; e) acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras; f) conferir, mensalmente, o saldo de numerário existente em Caixa, verificando, também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria do GIDJ/RJ; g) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração do GIDJ/RJ; h) apresentar e emitir parecer sobre os balancetes e outros demonstrativos mensais e anuais em Assembléia Geral para os associados.
CAPÍTULO VII
DOS SUBGRUPOS DE TRABALHO
Art. 33 - Os Subgrupos serão constituídos pelos sócios efetivos e colaboradores que se proponham a executar trabalhos programados pelo GIDJ/RJ.
Parágrafo único - Na execução de cada trabalho será escolhido um Coordenador.
Art. 34 - Ao Subgrupo de Trabalho compete: a) submeter ao Presidente do GIDJ/RJ o desenvolvimento do trabalho nas suas diversas fases; b) realizar reuniões de estudos, quando necessário; c) executar trabalhos programados, cuja autoria será sempre vinculada ao GIDJ/RJ.
Art. 35 - Os membros dos Subgrupos de Trabalho perceberão auxílio financeiro pela realização de trabalhos técnicos.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 36 - As eleições para a Diretoria Executiva do GIDJ/RJ serão realizadas trienalmente, com Edital de Convocação distribuído na reunião do Grupo, até o dia 10 do mês de maio.
§ 1º - O Presidente deverá encaminhar trienalmente, no mês de junho, as chapas para registro e marcar as eleições para a 1ª quinzena do mês de julho, dando conhecimento à Comissão Brasileira de Informação e Documentação Jurídica — CBIDJ.
§ 2º - Será constituída uma Comissão Eleitoral para elaboração do Regimento Eleitoral, votação, apuração e posse da nova Diretoria.
§ 3º - O Presidente do GIDJ/RJ designará dentre os seus associados, 3 (três) mesários, que não sejam candidatos, para procederem à votação e sua apuração.
§ 4º - O Presidente do GIDJ/RJ, em exercício, dará posse aos candidatos eleitos e ao seu sucessor conforme Edital de Convocação para o respectivo fim.
§ 5º - Os membros da Diretoria Executiva só poderão ser reeleitos para os mesmos cargos por 2 (dois) mandatos consecutivos.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA GERAL DO GIDJ/RJ
Art. 37 - A Assembléia Geral, órgão máximo do GIDJ/RJ, será constituída por todos os seus associados, cabendo a eles deliberarem sobre todos os assuntos que estiverem em pauta.
Art. 38 - Cada associado terá direito a um voto nas deliberações.
Art. 39 - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do GIDJ/RJ e no impedimento deste, pelo Vice-Presidente ou por derradeiro pelo sócio fundador ou efetivo que fez a convocação.
Art. 40 - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação com a presença de pelo menos ¼ ( um quarto ) dos sócios e, meia hora após, em segunda convocação com qualquer número, deliberando com a maioria dos associados presentes, sendo que no caso de empate caberá ao Presidente da Assembléia o VOTO de qualidade.
Art. 41 - Das Assembléias Gerais será lavrada ata em livro próprio.
Art. 42 - A Assembléia geral será Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária terá competência para: a) aprovar e modificar o Estatuto do Grupo; b) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; c) deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício; d) aprovar o orçamento de investimento e custeio para o exercício subsequente; e) aprovar os programas e projetos apresentados pelo Presidente; f) conhecer e julgar ,em última instância, atos da Diretoria Executiva e de sócios que deverão ser eliminados ou readmitidos, de acordo com os arts. 7º e 8º, ouvindo, no que couber, a defesa dos mesmos.
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada, mensalmente, de março a dezembro de cada exercício e a Assembléia Geral Extraordinária sempre que os interesses do GIDJ/RJ assim o exigirem.
§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 8 ( oito ) dias úteis, mediante carta-circular, telex, fax, telegrama, correio eletrônico ou telefone.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO E RECEITA
Art. 43 - O patrimônio do GIDJ/RJ será constituído: a) pelos bens imóveis e móveis que adquirir; b) pelos bens e valores que vierem a ser doados por pessoas físicas ou jurídicas; c) pelo saldo bancário de cada exercício financeiro.
§ 1º - Os bens imóveis do GIDJ/RJ serão utilizados exclusivamente para cumprimento de suas finalidades, podendo, por iniciativa da Diretoria Executiva, ser alienados ou permutados, desde que aprovado em Assembléia Geral por um mínimo de 2/3 ( dois terços ) dos seus associados.
§ 2º - Os bens móveis desnecessários poderão ser vendidos e a receita revertida aos cofres do GIDJ/RJ.
Art. 44 - A receita do GIDJ/RJ será constituída: a) pela receita proveniente da contribuição financeira semestral feita pelos seus associados; b) pela receita oriunda de taxas referentes a cursos e outros eventos que realize; c) pelas contribuições voluntárias; d) pelas doações de bens e valores que por destinação dos doadores ou da administração não devam ser incorporados ao patrimônio; e) pelos recursos advindos da venda de bens considerados desnecessários pela Diretoria Executiva; f) pela arrecadação oriunda da prestação de serviços, convênios e contratos.
Art. 45 - Todos os recursos financeiros serão depositados em Conta Corrente e/ou Poupança, aberta exclusivamente em nome do GIDJ/RJ, cujos recursos serão movimentados e aplicados, para maior rentabilidade, pelos membros da Diretoria Executiva escolhidos em Assembléia Geral Ordinária para esta finalidade.
Art. 46 - As rendas do GIDJ/RJ serão aplicadas integralmente para suas finalidades, não sendo permitida a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO XI
CAPITULO XI
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 47 - Os trabalhos executados pelo Grupo, de acordo com o plano anual, deverão ser apresentados já normalizados, com os respectivos orçamentos, tipo de impressão, tiragem, venda e estudo para obtenção de auxílio financeiro.
Art. 48 - As publicações produzidas pelo GIDJ/RJ serão de seu inteiro domínio.
Art. 49 - Trabalhos produzidos por pessoas jurídicas poderão ser avalizados pelo GIDJ/RJ através da aposição de logotipo do Grupo, após avaliação técnica e autorização da Diretoria.
Parágrafo único - A aposição do logotipo do Grupo seguirá os seguintes procedimentos: a) encaminhamento ao GIDJ/RJ do produto, pela pessoa jurídica que o gerou; b) solicitação, por escrito, da avaliação técnica do mesmo; c) avaliação de seu conteúdo técnico pelo GIDJ/RJ; d) aprovado o produto será dada a autorização para aposição do logotipo, mediante comunicação oficial e remessa de Certificado de Aprovação do Produto, assinado por dois membros da Diretoria.
CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 50 - A dissolução do GIDJ/RJ deverá ser deliberada por 2/3 ( dois terços ) de seus sócios fundadores e efetivos, em Assembléia Geral para tanto convocada.
Parágrafo único - Em caso de dissolução do GIDJ/RJ seus bens reverterão integralmente para entidade beneficente ou filantrópica, após terem sido saldados todos os compromissos, a critério da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Grupo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em sua sede ou local previamente designado em forma de rodízio, em dia e hora marcada, e extraordinariamente, quando se fizer necessário e por convocação por escrito do Presidente.
Art. 52 - O sócio efetivo será eliminado desde que deixe de pertencer ao quadro de sócio do GIDJ/RJ, e/ou não tenha tido freqüência mínima nas duas últimas gestões.
Art. 53 - O membro que se afastar , por qualquer motivo, deverá pedir licença por escrito, continuando, nesse período, no gozo de seus direitos.
Art. 54 - O presente Estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte desde que a proposta apresentada pela Diretoria Executiva e seja aprovada em Assembléia Geral, por 2/3 ( dois terços ) dos associados do GIDJ/RJ.
Art. 55 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1997.
Lourdes de Paiva Dreyfuss Presidente do GIDJ/RJ Bibliotecária — CRB-7 nº 1.175
Márcia de Araujo Borges Advogada — OAB nº 52.477
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