A pauta do Direito Privado foi extensa neste ano no Superior Tribunal de Justiça: ministros definiram controvérsias sobre troca de ofensas — pela internet ou na esfera política —, cobrança de direito autoral por streaming (transmissão online), troca de sexo em registro civil sem cirurgia e até a possibilidade de cobrar dívida contraída em jogos de azar.

O STJ divulgou neste domingo (17/12) levantamento com alguns dos principais entendimentos definidos ao longo de 2017.

Em agosto, por exemplo, a 3ª Turma reconheceu que a imunidade parlamentar não é absoluta, sendo inaplicável a ofensas contra a honra cometidas em situação sem relação com o exercício do mandato.

Com essa tese, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi condenado a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à sua dignidade. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a frase “não merece ser estuprada”, dita pelo deputado, é uma expressão “vil” que menospreza a dignidade de qualquer mulher.

Segundo a relatora, “é óbvio” que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher “mereceria” ou não ser estuprada nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos.

Internet
O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ, em junho.

O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site. Entretanto, os responsáveis pelo provedor da rede social devem “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários” e remover imediatamente dados ilegais assim que tiverem conhecimento, sob pena de responderem pelos danos respectivos.

Ainda na temática das redes sociais, a 3ª Turma afirmou em agosto que quem alega ofensa na interna deve apresentar o endereço eletrônico (URL) da publicação. A falta de informações precisas, segundo os ministros, inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil.

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Fonte: Site Consultor Jurídico
Foto: Reprodução

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