Eleições 2018: Candidatos ajuizaram ao menos 103 ações alegando serem vítimas de fake news
Os candidatos que concorrem às eleições de outubro ajuizaram ao menos 103 ações em que alegam serem vítimas de fake news e tentam tirar o conteúdo do ar. O número foi divulgado pelo Projeto Ctrl+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que monitora as tentativas judiciais de apagar informações da internet.
De acordo com o levantamento, todas as solicitações alegaram difamação, violação à legislação eleitoral, ou ambos. Foram indeferidos 29 pedidos de exclusão de conteúdo, enquanto 53 tiveram decisão favorável aos políticos. Entre os casos deferidos, os juízes determinaram a divulgação dos dados dos acusados em 26 deles, concederam três direitos de resposta e condenaram os réus ao pagamento de multa 42 vezes. Ainda há 21 processos aguardando decisão.
O Facebook é a empresa com mais presença nas acusações: figura como ré em 63 processos. Já o Google responde em 15 reclamações. A maioria dos processos está no Distrito Federal (16), no Amazonas (13), no Rio de Janeiro (10) e em São Paulo (8). Entre os partidos que mais se disseram vítimas de fakes news e tentaram retirar informações da internet estão PSDB (13), PDT (11), PSD (10), MDB (9) e Psol (9).
Quatro políticos que concorrem ao cargo de presidente da República aparecem no levantamento como autores de ações: Ciro Gomes (PDT) ajuizou quatro processos; Jair Bolsonaro (PSL), três; e Guilherme Boulos (Psol) e Marina Silva (Rede), dois cada um.
Segundo a Abraji, as alegações dos políticos nem sempre são realmente casos de desinformação ou notícias falsas. “Um expediente comum nos processos é simplesmente dizer que informações negativas publicadas ou postadas sobre os políticos são falsas, sem comprovar a falsidade dessas notícias”, exemplificam.
Para a associação, o número alto de processos pode ser consequência de declarações do próprio Tribunal Superior do Eleitoral no sentido de combate às fake news. “Como a Justiça Eleitoral trabalha com prazos mais curtos, muitas vezes não há condições de se examinar a veracidade das alegações. Mesmo assim, a maior parte dos juízes opta por retirar os conteúdos do ar.”
Fonte: Site Consultor Jurídico
Foto: Reprodução