Os candidatos que concorrem às eleições de outubro ajuizaram ao menos 103 ações em que alegam serem vítimas de fake news e tentam tirar o conteúdo do ar. O número foi divulgado pelo Projeto Ctrl+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que monitora as tentativas judiciais de apagar informações da internet.

De acordo com o levantamento, todas as solicitações alegaram difamação, violação à legislação eleitoral, ou ambos. Foram indeferidos 29 pedidos de exclusão de conteúdo, enquanto 53 tiveram decisão favorável aos políticos. Entre os casos deferidos, os juízes determinaram a divulgação dos dados dos acusados em 26 deles, concederam três direitos de resposta e condenaram os réus ao pagamento de multa 42 vezes. Ainda há 21 processos aguardando decisão.

O Facebook é a empresa com mais presença nas acusações: figura como ré em 63 processos. Já o Google responde em 15 reclamações. A maioria dos processos está no Distrito Federal (16), no Amazonas (13), no Rio de Janeiro (10) e em São Paulo (8). Entre os partidos que mais se disseram vítimas de fakes news e tentaram retirar informações da internet estão PSDB (13), PDT (11), PSD (10), MDB (9) e Psol (9).

Quatro políticos que concorrem ao cargo de presidente da República aparecem no levantamento como autores de ações: Ciro Gomes (PDT) ajuizou quatro processos; Jair Bolsonaro (PSL), três; e Guilherme Boulos (Psol) e Marina Silva (Rede), dois cada um.

Segundo a Abraji, as alegações dos políticos nem sempre são realmente casos de desinformação ou notícias falsas. “Um expediente comum nos processos é simplesmente dizer que informações negativas publicadas ou postadas sobre os políticos são falsas, sem comprovar a falsidade dessas notícias”, exemplificam.

Para a associação, o número alto de processos pode ser consequência de declarações do próprio Tribunal Superior do Eleitoral no sentido de combate às fake news. “Como a Justiça Eleitoral trabalha com prazos mais curtos, muitas vezes não há condições de se examinar a veracidade das alegações. Mesmo assim, a maior parte dos juízes opta por retirar os conteúdos do ar.”

 

Fonte: Site Consultor Jurídico
Foto: Reprodução

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