Estatuto
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE PROFISSIONAIS EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO RIO DE JANEIRO, que utilizará a sigla AGIDJ/RJ, constituído sob a forma de associação civil, de natureza técnico-científica, sem fins lucrativos, com sede na Praça Tiradentes n. 10 – sala 905 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20060-070, reger-se-á por este Estatuto, bem como pelos Regimentos, Regulamentos, Planos de Ação e demais atos que se fizerem necessários, aprovados pela Assembleia Geral.
Parágrafo único: De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter escritórios ou representações em outras localidades dentro do território nacional, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral, bem como a faculdade de constituição de filiais, desde que, cada uma tenha seu próprio registro, matrícula e CNPJ.
Art. 2º – O prazo de duração da AGIDJ/RJ é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
Parágrafo único – O Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro (GIDJ/RJ) existe, de fato, desde sua criação em 05 de julho de 1973, como grupo especializado da Comissão Brasileira de Informação e Documentação Jurídica (CBIDJ) dentro da Associação Profissional de Bibliotecários do Rio de Janeiro (APB-RJ), extinta em 1990, e filiada à Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários (FEBAB), com a denominação de Grupo de Bibliotecários em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro, designado pela sigla GBIDJ/RJ. Em de 20 de julho de 1988 passou a denominar-se Grupo de Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro (GIDJ/RJ) e em 27/09/2019 o grupo reuniu-se para então oficializar sua existência aprovando a criação da ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE PROFISSIONAIS EM INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º – A AGIDJ/RJ tem por finalidade congregar Bibliotecários, Documentalistas, Arquivistas, Museólogos, Advogados e outros profissionais que militem e/ou tenham interesse na área de informação e documentação jurídica no Estado do Rio de Janeiro, incentivando-os ao intercâmbio de experiências; promovendo o entrosamento e a comunicação de seus membros através de programas de trabalho; incrementando a elaboração de projetos em cooperação; assistindo estudiosos e pesquisadores, fornecendo-lhes os meios para promover a aplicação e divulgação de conhecimentos através da reunião, organização, disseminação e recuperação de informações e documentos; difundindo notícias, programas e eventos de interesse da área de informação e documentação jurídica, assim como, as atividades da Associação; promovendo cursos, seminários, eventos e correlatos e zelando pela aplicação das normas bibliográficas, visando à normalização das publicações; motivando a educação continuada e estimulando ações de inovação nas práticas informacionais.
Art. 4º – São considerados associados da AGIDJ/RJ todos aqueles que, sendo pessoas físicas:
a) possuam formação básica em Biblioteconomia, Documentação, Arquivologia e Museologia e estejam exercendo a função em unidades de informação jurídica e/ou aposentados no cargo;
b) possuam formação básica, ou em nível de pós-graduação, em áreas correlatas, desde que desenvolvam atividades aplicadas à informação na área jurídica;
c) tenham interesse em colaborar para o desenvolvimento da informação na área jurídica.
Art. 5º – Podem, ainda, ser associados pessoas jurídicas que desenvolvam produtos, serviços e suprimentos voltados para as atividades de informação e documentação na área jurídica
Art. 6º – A AGIDJ/RJ será formada pelas seguintes categorias de associados:
a) associados fundadores – os que, pessoas físicas ou jurídicas, assinarem a ata de Fundação;
b) associados efetivos – pessoas físicas ou jurídicas qualificadas nos artigos 4º e 5º;
c) associados beneméritos – pessoas físicas ou jurídicas que, por alguma razão, venham prestar relevantes serviços ao desenvolvimento da informação na área jurídica.
Art. 7º – A admissão de associado efetivo dar-se-á através de proposta preenchida pelo interessado e subscrita pelo proponente, integrante do quadro social, concretizando-se pela aprovação da Diretoria.
Art. 8º -Serão desligados da AGIDJ/RJ os associados que infringirem a ética profissional, como também, aqueles que não obedecerem ao presente Estatuto.
§ 1º – Se o associado desligado estiver exercendo qualquer cargo de Diretoria, sua substituição proceder-se-á conforme estabelecido em capítulo próprio.
§ 2º – Uma vez desligado, o associado somente será readmitido após um ano, se houver petição por escrito, endereçada à Diretoria ou a convite da mesma.
Art. 9º – São deveres dos associados da AGIDJ/RJ:
a) respeitar e cumprir rigorosamente este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
b) prestar toda ajuda e colaboração para que a AGIDJ/RJ possa cumprir suas finalidades;
c) pagar, pontualmente, as contribuições financeiras devidas que lhe couberem;
d) prestar todas as informações científicas e técnicas de interesse dos membros da AGIDJ/RJ, respeitado o sigilo sobre matéria pertinente;
e) comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, participando das decisões e votar o plano anual da Associação;
f) assumir perante AGIDJ/RJ as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo para o qual foi escolhido, comparecendo no mínimo a 80% (oitenta por cento) das reuniões anuais da Associação;
g) integrar e participar ocasionalmente de pelo menos um dos Subgrupos de Trabalho;
h) votar nas eleições para nova Diretoria e divulgar as atividades da AGIDJ/RJ.
Art. 10 – São direitos dos associados da AGIDJ/RJ:
1. participar da Assembleia Geral;
2. votar ou ser votado para cargo eletivo desde que em dia com sua contribuição financeira;
3. opinar sobre os projetos e propostas apresentados pela Diretoria;
4. votar sobre as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral;
5. participar dos cursos e demais eventos promovidos pela AGIDJ/RJ;
6. habilitar-se para participar de eventos de interesse da AGIDJ/RJ promovidos por órgãos de informação e instituições afins, por indicação do Presidente;
7. apresentar sugestões na Assembleia geral;
8. participar de outros Grupos ou Associações de Profissionais, vedada aos membros da Diretoria da AGIDJ/RJ, a candidatura à direção de outras associações, durante o período de sua gestão;
9. sugerir, por escrito, ao Presidente, medidas de interesse da AGIDJ/RJ e temas a serem incluídos no plano anual de trabalho;
10. convocar Assembleia Geral para julgar atos do Presidente e/ou de membros da Diretoria, devendo a representação ser assinada por no mínimo 1/3 dos membros de associados;
11. receber certificado de participação de cursos e de exercício de cargo(s) na Diretoria, fornecido pela AGIDJ/RJ.
Art. 11 – Somente associados pessoas físicas poderão habilitar-se ao provimento de cargos eletivos.
Art. 12 – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Diretoria da AGIDJ/RJ.
Art. 13 – A Associação do Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro – AGIDJ/RJ deverá reunir o maior número possível de profissionais interessados na execução de suas finalidades.
§ 1º – Para atingir os seus objetivos a AGIDJ/RJ será subdividido em Diretorias.
§ 2º – A Associação será composta por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal.
§ 3º – Para execução de trabalhos técnicos serão criados Subgrupos de Trabalho.
Art. 14 – A AGIDJ/RJ será dirigida e administrada por uma Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral.
Art. 15 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos podendo ser reeleito por uma única vez para os mesmos cargos.
Art. 16 – A Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ será constituída por:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário
d) Diretor Financeiro
e) Diretor de Editoração e Marketing
Art. 17 – Compete à Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ:
a) elaborar programas e projetos que serão submetidos à Assembleia Geral para aprovação;
b) elaborar a pauta das Assembleias Gerais;
c) praticar os atos necessários ao funcionamento regular da AGIDJ/RJ;
d) apresentar à Assembleia Geral proposta relativa ao orçamento e aos programas de aplicação de resultados da AGIDJ/RJ;
e) providenciar a divulgação dos atos de interesses regulamentares da AGIDJ/RJ;
f) movimentar contas bancárias sempre em regime de dupla assinatura, ou seja, do Presidente e do Diretor Financeiro;
g) autorizar as despesas inadiáveis não previstas em orçamento
e) Diretor de Editoração e Marketing
§ 1º – No caso de vacância concomitante dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão os cargos preenchidos pelos Secretários e Diretor de Editoração e Marketing, respectivamente, que completarão o triênio.
§ 2º – No caso de vacância dos demais cargos, eles serão preenchidos por deliberação da Diretoria Executiva, devendo ser homologados pela Assembleia em reunião ordinária da Associação.
§ 3º – A Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ reunir-se-á por convocação.
Art. 18 – O Presidente e o Vice-Presidente da AGIDJ/RJ serão, obrigatoriamente, bibliotecários.
Art. 19 – Compete ao Presidente da AGIDJ/RJ:
a) coordenar, orientar e dirigir os trabalhos da Associação;
b) convocar reuniões e Assembleias e presidi-las;
c) submeter à Diretoria Executiva a admissão de associados, em conformidade com os arts. 4º e 7º deste Estatuto;
d) representar da Associação (ativa e passivamente) em solenidade, visitas, cerimônias e reuniões, às quais deva comparecer, bem como designar representante na impossibilidade de fazê-lo e ainda judicial e extrajudicialmente;
e) planificar e organizar o programa de trabalho a ser discutido pela Associação do Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro – AGIDJ/RJ e submetê-lo aos demais membros da Diretoria;
f) nomear Subgrupos de Trabalho e orientá-los na execução de projetos incluídos no plano anual;
g) fazer o plano anual de trabalho, submetê-lo à apreciação dos associados efetivos, não permitindo a infração da ética profissional;
h) redigir o relatório anual de atividades da AGIDJ/RJ, a ser apresentado na última Assembleia de cada ano;
i) abrir e movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques, notas de despesas e recibos, juntamente com o Diretor Financeiro;
j) assinar, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ, papéis e contratos que possam obrigar a Associação;
k) assinar certificados dos cursos e atestados de frequência aos programas de treinamento oferecidos pela AGIDJ/RJ;
l) encaminhar trienalmente aos associados as chapas para eleição de nova Diretoria Executiva;
m) zelar pela observância do Estatuto, Regimento, Regulamentos e demais atos que regem a Associação do Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro;
n) convidar professores, especialistas e representantes de empresas para proferirem palestras, debates, cursos e demonstrações de seus produtos, com vistas à educação continuada ou aperfeiçoamento profissional dos associados da AGIDJ/RJ;
o) promover o intercâmbio com outras associações profissionais;
p) responder em juízo ou fora dele pelas obrigações assumidas pela Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ;
q) contratar prestadores de serviços temporários a AGIDJ/RJ;
r) assinar contratos e distratos;
s) firmar convênios com instituições nacionais e internacionais.
Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente:
a) executar as atribuições que lhe forem delegadas, por escrito, pelo Presidente;
b) substituir o Presidente no caso de impedimento, falta, ausência, desligamento, renúncia ou falecimento, nestes três últimos casos, até que novo o Presidente seja escolhido;
c) auxiliar ao Presidente em suas tarefas, favorecendo o melhor desempenho da AGIDJ/RJ como um todo.
Art. 21 – Compete ao Secretário:
a) organizar, preparar e expedir a correspondência da Associação a ser assinada pelo Presidente;
b) ter sob sua guarda e conservação o arquivo da Associação e manter a atualização do cadastro;
c) preparar a agenda de reuniões da AGIDJ/RJ;
d) divulgar e distribuir os trabalhos da Associação na forma deliberada pela Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ;
e) redigir, ler e assinar as atas das reuniões e das Assembleias da Associação;
f) elaborar relatórios anuais;
g) redigir e emitir convocação aos associados da AGIDJ/RJ para a Assembleia Geral;
h) assinar certificados dos cursos, juntamente com o Presidente.
Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) assinar cheques, notas de despesas e recibos juntamente com o Presidente;
b) receber contribuições dos associados da AGIDJ/RJ e assinar recibo de quitação;
c) preparar o balanço semestral e anual para prestação de contas da Associação;
d) providenciar a previsão orçamentária para incluir no plano anual de trabalho da Associação a ser apresentado aos associados;
e) manter sob sua guarda os valores pertencentes da Associação, conforme deliberar a Diretoria;
f) apresentar anualmente na Assembleia Geral o relatório financeiro encerrado, acompanhado do balanço geral e demonstração de contas efetuada por contador credenciado;
g) aplicar, de comum acordo com a Diretoria Executiva e demais associados, os recursos financeiros advindos de diversas fontes;
h) manter em ordem a escrituração contábil.
Art. 23 – Compete ao Diretor de Editoração e Marketing
a) levantar meios para publicação de documentos e produtos elaborados pelos associados da AGIDJ/RJ;
b) editar publicações produzidas pela AGIDJ/RJ.
c) estabelecer um programa de cursos, conferências e correlatos abrangendo as áreas de interesse da AGIDJ/RJ.
d) estudar, coordenar e realizar todas as atividades relacionadas com a divulgação e promoção da AGIDJ/RJ;
e) estabelecer serviços de informações e relações públicas para funcionamento junto à mídia;
f) informar sobre as realizações mais importantes da AGIDJ/RJ
Art. 24 – Em caso de desligamento, renúncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria Executiva do AGIDJ/RJ haverá nova eleição pela Assembleia Geral, sendo que o novo associado eleito exercerá o cargo até o final do mandato da Diretoria Executiva em exercício.
Art. 25 – O Conselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 26 – O mandato de cada membro efetivo do Conselho Fiscal terá a duração de 3 (três) anos e podendo ser reeleito por igual período.
Art. 27 – O Conselho Fiscal será coordenado por um Presidente eleito entre os membros efetivos.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e aprovar os balancetes da AGIDJ/RJ;
b) emitir pareceres sobre o balanço anual da AGIDJ/RJ, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria;
c) examinar, a qualquer época, os livros e documentos contábeis da AGIDJ/RJ;
d) lavrar em livro de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos;
e) acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;
f) conferir, mensalmente, o saldo de numerário existente em caixa, verificando, também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva da AGIDJ/RJ;
g) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da AGIDJ/RJ;
f) apresentar e emitir parecer sobre os balancetes e outros demonstrativos mensais e anuais em Assembleia Geral para os associados.
Art. 29 – Os Subgrupos serão constituídos pelos associados efetivos e colaboradores que se proponham a executar trabalhos programados pela AGIDJ/RJ.
Parágrafo único – Na execução de cada trabalho será escolhido um Coordenador.
Art. 30 – Ao Subgrupo de Trabalho compete:
a) submeter ao Presidente da AGIDJ/RJ o desenvolvimento do trabalho nas suas diversas fases;
b) realizar reuniões de estudos, quando necessário;
c) executar trabalhos programados, cuja autoria será sempre vinculada a AGIDJ /RJ.
Art. 31 – Os membros dos Subgrupos de Trabalho poderão receber auxílio financeiro com a devida deliberação da Direito Executiva para a realização de trabalhos técnicos.
Art. 32 – As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da AGIDJ/RJ serão realizadas trienalmente, com Edital de Convocação distribuído na reunião da assembleia, no mês de setembro.
§ 1º – O Presidente deverá encaminhar trienalmente as chapas para registro e marcar as eleições para setembro.
§ 2º – Será constituída uma Comissão Eleitoral para elaboração do Regimento Eleitoral, votação, apuração e posse da nova Diretoria.
§ 3º – O Presidente da AGIDJ/RJ designará dentre os seus associados, 2 (dois) mesários, que não sejam candidatos, para procederem à votação e sua apuração.
§ 4º – As eleições serão online, acontecerá no site oficial da Associação.
§ 5º – O Presidente da AGIDJ/RJ, em exercício, dará posse aos candidatos eleitos e ao seu sucessor conforme Edital de Convocação para o respectivo fim.
Art. 33 – A Assembleia Geral, órgão máximo da AGIDJ/RJ, será constituída por todos os seus associados, cabendo a eles deliberarem sobre todos os assuntos que estiverem em pauta.
Art. 34 – Cada associado terá direito a um voto nas deliberações.
Art. 35 – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do AGIDJ/RJ e no impedimento deste, pelo Vice-Presidente ou por derradeiro pelo associado fundador ou efetivo que fez a convocação.
Art. 36 – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos e, meia hora após, em segunda convocação com qualquer número, deliberando com a maioria dos associados presentes, sendo que no caso de empate caberá ao Presidente da Assembleia o VOTO de qualidade.
Art. 37 – Das Assembleias Gerais será lavrada ata em livro próprio.
Art. 38 – A Assembleia geral será Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º – A Assembleia Geral terá competência para:
a) aprovar e modificar o Estatuto da Associação;
b) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício;
d) aprovar o orçamento de investimento e custeio para o exercício subsequente;
e) aprovar os programas e projetos apresentados pelo Presidente;
f) conhecer e julgar, em última instância, atos da Diretoria Executiva e de associados que deverão ser eliminados ou readmitidos, de acordo com os arts. 7º e 8º, ouvindo, no que couber, a defesa dos mesmos;
g) destituir seus administradores;
h) dissolver e/ou extinguir a associação.
§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 5 (dias) dias úteis, mediante correio eletrônico ou telefone.
Art. 39 – O patrimônio da AGIDJ/RJ será constituído:
a) pelos bens imóveis e móveis que adquirir;
b) pelos bens e valores que vierem a ser doados por pessoas físicas ou jurídicas;
c) pelo saldo bancário de cada exercício financeiro.
§ 1º – Os bens imóveis da AGIDJ/RJ serão utilizados exclusivamente para cumprimento de suas finalidades, podendo, por iniciativa da Diretoria Executiva, ser alienados ou permutados, desde que aprovado em Assembleia Geral por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus associados.
§ 2º – Os bens móveis desnecessários poderão ser vendidos e a receita revertida aos cofres da AGIDJ/RJ.
Art. 40 – A receita da AGIDJ/RJ será constituída:
a) pela receita proveniente da contribuição financeira feita pelos seus associados;
b) pela receita oriunda de taxas referentes a cursos e outros eventos que realize;
c) pelas contribuições voluntárias;
d) pelas doações de bens e valores que por destinação dos doadores ou da administração não devam ser incorporados ao patrimônio;
e) pelos recursos advindos da venda de bens considerados desnecessários pela Diretoria Executiva;
f) pela arrecadação oriunda da prestação de serviços, convênios e contratos.
Art. 41 – Todos os recursos financeiros serão depositados em Conta Corrente e/ou Poupança, aberta exclusivamente em nome da AGIDJ /RJ, cujos recursos serão movimentados e aplicados, para maior rentabilidade, pelos membros da Diretoria Executiva escolhidos em Assembleia Geral Ordinária para esta finalidade.
Art. 42 – As rendas da AGIDJ /RJ serão aplicadas integralmente para suas finalidades, não sendo permitida a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 43 – Os trabalhos executados pela Associação, de acordo com o plano anual, deverão ser apresentados já normalizados, com os respectivos orçamentos, tipo de impressão, tiragem, venda e estudo para obtenção de auxílio financeiro.
Art. 44 – As publicações produzidas pela AGIDJ/RJ serão de seu inteiro domínio.
Art. 45 – Trabalhos produzidos por pessoas jurídicas poderão ser avalizados pela AGIDJ/RJ através da aposição de logotipo da Associação, após avaliação técnica e autorização da Diretoria.
Parágrafo único – A aposição do logotipo da Associação seguirá os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento a AGIDJ/RJ do produto, pela pessoa jurídica que o gerou;
b) solicitação, por escrito, da avaliação técnica do mesmo;
c) avaliação de seu conteúdo técnico pela AGIDJ/RJ;
d) aprovado o produto será dada a autorização para aposição do logotipo, mediante comunicação oficial e remessa de Certificado de Aprovação do Produto, assinado por dois membros da Diretoria Executiva.
Art. 46 – A dissolução do GIDJ/RJ deverá ser deliberada por 2/3 ( dois terços ) de seus sócios fundadores e efetivos, em Assembléia Geral para tanto convocada.
Parágrafo único – Em caso de dissolução/extinção da AGIDJ/RJ seus bens reverterão integralmente para associação beneficente ou filantrópica, após terem sido saldados todos os compromissos, a critério da Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Art. 47 – A Associação reunir-se-á ordinariamente, anualmente, em sua sede ou local previamente designado em forma de rodízio, em dia e hora marcada, e extraordinariamente, quando se fizer necessário e por convocação por escrito do Presidente.
Art. 48 – O membro que se afastar, por qualquer motivo, deverá pedir licença por escrito, continuando, nesse período, no gozo de seus direitos.
Art. 49 – O presente Estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte desde que a proposta apresentada pela Diretoria Executiva e seja aprovada em Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) dos associados da AGIDJ/RJ.
Art. 50 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2019.
Antonio José da Silva Redende
Presidente da Assembleia
Kelly Pereira de Lima
Secretária da Assembleia
Francisco de Paula Araújo
Advogado – OAB n. 203111