Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM)
Fonte: Clipping da Biblioteca do Tribunal Marítimo
A Portaria nº 06 de 29 de março de 2016, instituiu o Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM) como meio oficial de publicação dos atos relativos aos Processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação e aos Registros e Averbações realizadas pela Divisão de Registros. Desde o dia 30 de março, o TM passou a manter a publicação, tanto no Diário Oficial da União (DOU) como no e-DTM, de todos os atos produzidos pelas Secretaria-Geral e Divisão de Registros. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de publicação simultânea nos Diários, não será mais encaminhada matéria para a Imprensa Nacional (DOU) e os atos contidos no e-DTM passarão a ter validade jurídica.
Mais informações, clique aqui.
*Foto do topo: Reprodução