A partir de agora, as ações criminais em segredo de Justiça que tramitam na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça só serão digitalizadas a pedido do relator do caso. Essa é uma das mudanças promovidas com a alteração da Resolução 10/2015 pelo dispositivo 10/2017.

Outra alteração é a obrigação de ações penais recebidas em formato físico serem digitalizadas automaticamente. A medida só não deverá ocorrer caso o relator diga o contrário.

Houve mudança no regime de visualização das ações. Agora, a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente tem ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. Já era prevista a restrição a feitos relacionados a investigação com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.

O novo texto traz ainda modificações sobre o uso do peticionamento eletrônico na corte: “As petições iniciais e as incidentais serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica, mediante utilização do sistema de peticionamento disponibilizado pelo Tribunal.”

As exceções a essa nova regra são processos e investigações criminais sob publicidade restrita e ações “que, por qualquer motivo, tramitem na forma física”. Também estão fora dessa regra:

Habeas Corpus (HC);
Recurso em Habeas Corpus (RHC);
Ação Penal (APn);
Inquérito (Inq);
Sindicância (Sd);
Comunicação (Com);
Revisão Criminal (RvCr);
Petição (Pet);
Representação (Rp);
Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
Conflito de Atribuições (CAt);
Recurso Ordinário (RO) (art. 105, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal);
Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha (MPUMP);
Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso (MPEI);
Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC);
Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr);
Pedido de Prisão Temporária (PePrTe);
Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig);
Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC);
Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim);
Alienação de Bens do Acusado (AlienBac);
Embargos de Terceiro (ET);
Embargos do Acusado (EmbAc);
Insanidade Mental do Acusado (InsanAc);
Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp);
Carta Rogatória (CR).

 

Fonte: Site Consultor Jurídico
Foto: Reprodução

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