Encerramento de atividades da editora Dialética

Fonte: Infolegis

Prezados colaboradores, clientes e amigos,

1. Comunicamos que, em dezembro de 2015, serão encerradas as atividades da Editora Dialética.

2. A Editora Dialética iniciou suas atividades em maio de 1995. Desde o início contou com ampla receptividade e apoio de toda a comunidade jurídica. Seu corpo de colaboradores – neste incluídos funcionários, autores, livreiros e outros prestadores de serviços – sempre atuou de forma a se alcançarem os melhores resultados em termos de informação jurídica rápida, eficiente e propiciadora de teses e posições que pudessem auxiliar aos operadores do Direito nas tomadas de decisões sobre como melhor desenvolverem seus trabalhos jurídicos.

3. A palavra dialética, para nós, resumia o que sempre se buscou alcançar: a discussão de teses, jurídicas no caso. Por isso, a palavra de ordem era ouvir quem era a favor tanto quanto quem tinha posição contra determinada tese; desse confronto poderiam surgir melhores respostas.

4. Podemos dizer que o êxito da Editora Dialética foi praticamente imediato. Autores da maior envergadura agraciaram a Editora com o melhor de seus textos e reflexões – especialmente no segmento de Direito Tributário. De sua parte, direção e funcionários da Editora aplicaram sua melhor atenção, respeito e até carinho, na interlocução com seus colaboradores e clientes.

5. Poucos meses depois de fundada, a Editora lançou a Revista Dialética de Direito Tributário, com periodicidade mensal, o que na época era no mínimo um atrevimento, posto que publicações similares tinham circulação trimestral ou mesmo anual. Muitos duvidaram mesmo que o então novo periódico conseguiria manter a periodicidade prometida.

6. Não se deve esquecer o fato de que, no início das atividades da Editora Dialética, muitas teses jurídicas relevantes encontravam-se abertas, sobretudo em decorrência de discussões postas a partir da Constituição de 1988. Com o passar dos anos, diante de decisões muito importantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, muitos questionamentos foram resolvidos.

7. A comunidade jurídica precisava de uma publicação célere e todos os colaboradores da Editora Dialética deram o melhor de si para não frustrar essa necessidade.

8. Como consequência desse quadro, a Editora Dialética teve largo período de prosperidade, mas nos últimos anos houve mudanças fundamentais: A) muitas teses relevantes foram resolvidas pelo Judiciário (o que é muito bom para a estabilidade e a segurança das relações) e, assim, muitos operadores do Direito passaram a atuar em outras áreas; B) a Internet tornou-se grande, ligeira e imediata fonte de informações (aplaudimos esse avanço); e C) A economia brasileira lamentavelmente passou a registrar resultados adversos.

9. Com esse novo quadro, aconteceu o encolhimento do mercado para as publicações da Dialética, fato que veio se registrando mais acentuadamente de 2013 para cá. A situação chegou a tal ponto que indicou o inevitável: a necessidade de encerramento de atividades da Editora Dialética.

10. Não queríamos e não queremos ter atitude irresponsável diante de todos aqueles que sempre nos prestigiaram, ou seja, permitir que a qualidade de nossas publicações se deteriorasse a ponto de não mais podermos cumprir nossos compromissos, diante de colaboradores e fornecedores.

11. A direção da empresa – Oliveira Rocha Comércio e Serviços Ltda. – titular da marca Dialética, teve há mais de 18 meses atrás, a clara percepção de que era o momento de encontrar saída satisfatória para o que se colocava. Pareceu-nos que só haveria duas alternativas: 1ª) uma solução de mercado, em que a Editora Dialética pudesse de algum modo se associar a algum grupo editorial com que tivesse afinidade ou 2ª) o encerramento de suas atividades.

12. A solução de mercado, buscada com toda discrição, não se viabilizou. Restou apenas o encerramento das atividades.

13. Deixa-se claro que a Editora Dialética sempre adotou postura extremamente conservadora e respeitosa diante de todos os seus colaboradores, clientes e amigos. Todos os compromissos trabalhistas, financeiros e fiscais serão devidamente cumpridos – mesmo que com sacrifício pessoal de seus diretores – diante de seus funcionários, autores e fornecedores.

14. Até dezembro de 2015, circularão normalmente a Revista Dialética de Direito Tributário (o número 243 será o último) e a Revista Dialética de Direito Processual (o número 153 será o último).

15. De alguns meses para cá, foi adotada a prática de não se fazerem assinaturas novas nem se renovarem as em curso, com prazo além de 2015. Não ignoramos que há alguns assinantes de nossos periódicos que ainda teriam direito ao recebimento de certos números posteriores aos mencionados acima. Ainda que não tenhamos como fornecer-lhes tais exemplares, todos serão contatados nos próximos dias e terão creditados proporcionalmente os valores que eventualmente tenham antecipado, por conta de assinaturas anuais que se encerrariam em meados de 2016.

16. Contataremos também os autores de livros ativos de autoria individual e principais parceiros.

17. Creiam, por favor, que chegamos ao limite da possibilidade de manter a viabilidade da empresa em nível econômico digno e saudável.

18. Neste comunicado, nossas últimas palavras são a) de profundo agradecimento a tantos quantos sempre prestigiaram a Editora Dialética e b) de pedido sincero de compreensão com essa atitude que nos vimos obrigados a adotar.

Mui atenciosamente,

Valdir de Oliveira Rocha

Lidia Lobello de Oliveira Rocha

Denise Lobello de Oliveira Rocha Trevisan

 

12 comentários sobre “Encerramento de atividades da editora Dialética

  1. Parabéns pela nota de esclarecimento. Demonstra o compromisso ético dos diretores. Os efeitos negativos apontados contribuíram grandemente para o encerramento das atividades da editora (como também de algumas outras e algumas livrarias). Mas, no meu juízo de valor, faltou principalmente a parceria com as livrarias jurídicas (recordo as vezes que pedi para aumentar os descontos e fazes as assinaturas via livreiro, e os gerente diziam que não eram possível os descontos acima de 40% e muito menos as assinaturas via livrarias). Todo diretor de editora tem que ter em mente que as livrarias, com seu trabalho de formiguinha, ainda hoje (apesar da grande concorrência da internet) é que fazem a diferença na divulgação, venda e indicação das obras. Isto, infelizmente, tem faltado à compreensão de muitos editores, e tem feito com que suas vendas diminuam cada vez mais. É isto. Parabéns aos diretores e a Editora pela trajetória vivida pela Dialética Editora. Cícero Melo. Livreiro da área jurídica e advogado – OAB-CE.

  2. Tenho centenas de livros dessa editora e é com muita tristeza que recebo essa notícia. Tenho praticamente todo o acervo da Revista Dialética de Direito Tributário, e consultava o site com frequência para buscar quais volumes continham cada assunto. Se a editora ainda tiver possibilidade, poderia disponibilizar o banco de dados de conteúdos dos volumes das revistas de direito tributário e de direito civil.
    Certamente tais bancos de dados seriam publicados rapidamente pelos usuários. Caso seja possível pelo menos disponibilizar, favor entrar em contato através do e-mail lubetecnologia@gmail.com

  3. Eramos assinantes das das revistas editadas pela Dialética desde o número 1. Com o encerramento das atividades gostaríamos que nos fosse indicado revistas similares sobre Direito Tributário para nos mantermos atualizados. Lembramos que assinamos a Revista de Estudos Tributários- SAGE/SINTESE e Revista Tributária e de Finanças Públicas/Academia Brasileiro de Direito TRibutário-Revista dos Tribunais

  4. Dr Valdir e D Lidia, tive o privilégio de trabalhar na Editora Dialética. Ali eu aprendi a prestar serviço de qualidade. Sinto muito pelo ocorrido e desejo muitas alegrias. Um abraço carinhoso a todos.

    Michele Rabelo

  5. Boa tarde ! A revista dialética de direito tributário sempre foi uma fonte importante de consulta de boa doutrina e jurisprudência para todos os advogados que atuam na área, sendo que possuo todas e lamento o encerramento das atividades.
    Ocorre que no site da dialética era possível acessar o índice online da revista, o que era de fundamental importância para se pesquisar determinada matérias e localizar as revistas nas quais havia doutrina ou jurisprudência sobre o tema pesquisado.
    Assim, seria de extrema importância que este índice online fosse disponibilizado na internet, possibilitando-se assim que possamos continuar fazendo as pesquisas, pois sem isto fica quase impossível para se achar um determinado assunto entre as mais de duzentos revistas publicadas, dificultando demais a consulta a esta obra tão importante e que possui tanta qualidade.
    Por isso, peço que vocês avaliem esta possibilidade, o que será de grande utilidade para todos os profissionais que sempre prestigiaram esta editora, mostrando assim respeito com os seus consumidores.

  6. Boa tarde! Tenho o acervo completo da RDDT e RDDP e sinto muita falta do índice online. Acaso, alguém sabe como adquirir o DVD com todo o índice?

  7. entendi perfeitamente os motivos do encerramento das atividades. Todavia, neste momento, não temos mais como consultar de forma sistêmica as matérias, os pareceres e as decisões que estão nas revistas em papel. seria importante haver uma solução para isso, quer pela venda de índices, quer pela disponibilização desses índices em PDF para consulta.

  8. Bom dia, recebi a dois dias atrás um convite para publicar através da Dialética Editora. Achei estranho e por isso resolvi pesquisar, agora me deparo com essa nota informando que a editora encerrou atividades em 2015. Creio que tem alguém usando o nome da editora para tentar “ganhar dinheiro fácil”.

  9. Fui surpreendido com a notícia, depois de 6 anos. Tive trabalhos meus publicados pela Dialética, o que muito me honra. Sempre que procurava seus livros nas livrarias me respondiam que estava esgotado. É uma grande perada para a advocacia tributária. A todo modo, parabéns à editora pela transparência com que tratou o cliente.

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