Lei 8.532/2019: ampliando o acesso ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Promulgada em setembro de 2019, a Lei nº 8.532 acrescenta dispositivos na Lei n.º 3.153, de 28 de dezembro de 1998, para determinar a disponibilização na rede mundial de computadores – internet, de todas as edições eletrônicas do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
O primeiro Diário oficial do Estado do Rio entrou em circulação no dia 1º de maio de 1931, por meio do Decreto 2.615/1931, já com o objetivo de legitimar os atos oficiais do estado.
Através da Lei 3.153/1998 fica estabelecida, no âmbito estadual, a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dos atos oficiais de informações objetivas de interesse coletivo.
A redação dada pela Lei de 2019, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei de 1998, é:
“§ 1º A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores – INTERNET, para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.
§ 2º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro anteriores a implementação da versão eletrônica, na medida em que forem digitalizadas, deverão ser disponibilizadas, nos termos do § 1º.”
Anteriormente à referida lei somente era possível acessar de forma gratuita eletronicamente, ou seja, via internet, as trinta últimas edições do Diário. Atualmente já encontra-se disponível, no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, edições até o final do ano de 2005.
Estima-se que, em respeito ao citado parágrafo 2º, gradativamente, edições anteriores irão sendo disponibilizadas no site.
Para ter acesso, por data, ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro basta clicar aqui.
Foto do topo: Reprodução.