Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, no dia 17 de janeiro, a Lei nº 1095/2020, que versa sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do município de São Gonçalo. A referida Lei é de autoria do vereador e Presidente da Comissão Permanente de Educação Professor Paulo (PCdoB), e teve como base a Lei nº 12.244/2010, de caráter federal.

De acordo com a Lei nº 1095/2020, as unidades de ensino terão até o dia 24 de maio de 2023 para procederem com a instalação de suas bibliotecas.

Fonte: Jornal O São Gonçalo.

Foto do topo: Reprodução.

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